Advogados ganham novo código de ética com vários dispositivos sobre mediação, conciliação e arbitragem.

A mediação, a conciliação e a arbitragem são preocupações do código de Ética e Disciplinada Ordem dos Advogados do Brasil. O art 2o estabelece  como dever do advogado  estimular, a partir ilaqueie tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo sempre que possível, a instauração do litígio.




O estatuto prevê ainda a aplicação do contrato para prestação de serviços advocatícia para atuar na mediação, conciliação e arbitragem, instituindo assim a advocacia da mediação, da conciliação e da arbitragem. (Art 48)


O artigo 77 dispõem ainda sobre a aplicação do Estatuto, no que couber, à mediação, à conciliação e à arbitragem, quando exercidos por advogados.